DECRETO Nº 54.866, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro José Patrus de Souza, a pesquisar bauxita, no município de Sêrro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar bauxita, em terrenos de propriedade de Sebastião de Souza Reis - Faustino Marques - Virgolino Firmino de Souza - Alcides Costa Guimarães e Nicanor Antonio de Oliveira, no lugar denominado Fumal e Marques, distrito de Pedra Redonda, município de Sêrro, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e um hectares e quarenta ares (131,40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e cinco metros (25m), no rumo verdadeiro setenta e oito graus noroeste (78º NW); da confluência do córrego da Lavrinha no ribeirão dos Porcos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e setenta metros (670m), onze graus nordeste (11º NE); oitocentos e quinze metros (815m), doze graus noroeste (12º NW); mil metros (1.000m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º30’ SE); setecentos e vinte e cinco metros (725m), oitenta e três graus nordeste (83º NE);

Parágrafo Único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$1.320,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mario Thibau