DECRETO Nº 54.868, DE 3 DE Novembro DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Herculano Almeida a pesquisar argila, no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herculano Almeida a pesquisar argila em terreno de propriedade de Manoel Batista Honório no lugar denominado fazenda Chapéu, distrito e município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares onze ares e quarenta centiares (5,1140 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), no rumo magnético de doze graus e cinqüenta minutos noroeste (12º50’ NW), da confluência do vértice do Bambu no córrego do Chapéu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260m), treze graus noroeste (13º NW); cento e setenta metros (170m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); duzentos e sessenta e oito metros (268m) onze graus sudoeste (11º SE); cento e oitenta e seis metros (186m), sessenta e nove graus cinqüenta minutos nordeste (69º50’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau