DECRETO Nº 54.869, DE 4 DE Novembro DE 1964.
Concede à Indústria Mineradora Pagliato Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedido à Indústria Mineradora Pagliato Ltda, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - Código de Minas - em seu art. 6º, parágrafo 1º, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto do presente decreto.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau