DECRETO Nº 54.870, DE 4 DE Novembro DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Cyro Durce a pesquisar areia quartzosa, no município de S. Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cyro Durce a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Francisco Conzo, João Conzo e Oswaldo Conzo, no sítio Emboassú, distrito de Solemar, município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e seis hectares e dois ares (86,02 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do marco quilométrico duzentos e nove (Km 209) da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Santos-Juquiá, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e três metros e oitenta centímetros (143,80m), trinta e um graus e dezesseis minutos nordeste (31º 16’ NE); mil setecentos e noventa metros (1.790m), trinta e sete graus e cinco minutos noroeste (37º 05’ NW); e os lados do polígono, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e noventa metros (1.790m), trinta e sete graus e cinco minutos sudeste (37º 05’ SE); quinhentos e dezessete metros (517m), trinta e um graus e dezesseis minutos sudoeste (31º 16’ SW); mil setecentos e noventa metros (1.790 m), trinta e sete graus e cinco minutos noroeste (37º 05’ NW); o quarto e o último lado é a margem esquerda do rio Branco ou Buturoca e que vai da extremidade do quarto lado ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau