DECRETO Nº 54.871, DE 4 DE Novembro DE 1964.
Autoriza a cidadã brasileira Francisca Silveira da Cunha a pesquisar minérios de ferro e manganês, nos municípios de Palhoça e Imaruí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca Silveira da Cunha a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de Manoel Serafim Machado e outros, nos lugares Sanga e Laranjal, distrito de Paulo Lopes e Rio D’Una, municípios de Palhoça e Imaruí, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e oitenta hectares, sessenta e seis ares e cinqüenta e seis centiares (480,6656ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do Córrego Chicão no rio Sanga e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e oito metros (48m), oitenta e quatro graus noroeste (84ºNW); duzentos e setenta metros (270m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); mil e trinta e cinco metros (1.035m), um grau nordeste (1ºNE); mil e cinco metros (1.005m), vinte e nove graus noroeste (29ºNW); mil e seiscentos metros (1600m), sessenta e um graus sudoeste (61ºSW); três mil duzentos e sessenta metros (3.260m), vinte e nove graus sudeste (29ºSE); dois mil duzentos metros (2.200m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE); setecentos e noventa e cinco metros (795m), vinte e nove graus noroeste (29ºNW); mil metros (1.000m), sessenta e um graus sudoeste (61ºSW); duzentos e setenta metros (270m), trinta e oito graus noroeste (38ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução da CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau