DECRETO Nº 54.874, DE 4 DE Novembro DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Egisto Ragasso Junior a pesquisar água mineral, no município de Limeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Egisto Ragasso Junior a pesquisar água mineral numa área de cinqüenta e dois ares e trinta e nove centiares (0,52,39ha), em terrenos em que é compromissário comprador, desmembradas da Fazenda Retiro, no lugar denominado Fazenda Retiro, distrito e município de Limeira, Estado de São Paulo, área esta delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa metros e oitenta centímetros (590,80m), no rumo magnético de vinte graus treze minutos sudeste (20º13’SE); do canto sul (S) da casa da sede da Fazenda Retiro e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e quatro metros e oitenta centímetros (74,80m), seis graus e trinta e seis minutos sudoeste (6º36’SW); trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros (33,65m), trinta e sete graus sudeste (37ºSE); vinte e um metros e trinta e cinco centímetros (21,35m), vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (22º45’NE); trinta e quatro metros e noventa e cinco centímetros (34,95m), sessenta e sete graus e quarenta e sete minutos sudeste (67º47’SE); cinqüenta e cinco metros e quarenta centímetros (55,40m), oito graus e vinte e nove minutos nordeste (8º29’NE); vinte e três metros e cinqüenta centímetros (23,50m), dez graus nordeste (10ºNE); sessenta e sete metros e quarenta centímetros (67,40m), setenta e cinco graus e vinte e três minutos noroeste (75º23’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau