DECRETO Nº 54.875, DE 4 DE Novembro DE 1964.
Renova o Decreto nº 48.544, de 21 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 agôsto de 1946, a autorização concedida à cidadã brasileira Francisco Silveira da Cunha, pelo Decreto nº quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e quatro (48.544) de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e sessenta (1.960), para pesquisar minérios de estanho, cobre e chumbo no distrito de Queçaba, município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.990,00) e será transcrita no livro próprio das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau