DECRETO Nº 54.876, DE 4 DE Novembro DE 1964.
Concede à Mineração Vale do Itapecurú S. A. autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Vale do Itapecurú S. A. constituída por escritura pública de 13 de novembro de 1963, do cartório do 1º Ofício da cidade de São Luiz arquivada sob nº 1.014 na Junta Comercial do Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luiz, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco.
Mauro Thibau.