DECRETO Nº 54.879, DE 4 DE Novembro DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Gomes Ferreira Leite a pesquisar cassiterita, no município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Gomes Ferreira Leite a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de James Bryan Choate no distrito e município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cinco mil trezentos e cinqüenta metros (5.350m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º30’SW); do marco quilométrico número trinta e três (km 33), da Estrada Benjamin Rondon e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), dezesseis graus Noroeste (16ºNW); mil e cinqüenta e um metros (1.051m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau