DECRETO Nº 54.882, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Amplia a zona de concessão da Companhia de Eletricidade de Cariri, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Companhia de Eletricidade do Cariri mediante a inclusão dos municípios de: Orós - Lavras da Mangabeira - Mauriti e Brejo Santo, no Estado do Ceará, ficando autorizada a construir os sistemas de transmissão e de distribuição que se fizerem necessários.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.
§ 2º A energia elétrica a ser distribuída será suprida pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos relativos aos sistemas de transmissão e de distribuição.
II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco.
Mauro Thibau.