Decreto nº 54.884, de 4 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Zacki Curi a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Grande, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zacki Curi a pesquisar cassiterita, em terrenos devolutos no lugar denominado Garimpo do Gavião, distrito de Macapá, município de Pôrto Grande, Território Federal do Amapá, numa área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e treze metros (213m), no rumo magnético sessenta e dois graus quinze minutos sudeste (62º15’SE); da confluência do Igarapé da Vila e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); quatrocentos metros (400m), quarenta graus nordeste (40ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau