DECRETO Nº 54.886, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Antiqueira a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Antiqueira a pesquisar cassiterita em faixa de duzentos metros (200m) de largura por dois mil e quinhentos metros (2.500m) de comprimento abrangendo o leito e margens públicas do rio Jamari, no distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, faixa essa com quinhentos hectares (500ha), cujo comprimento contado pelo eixo médio do rio vai da barra do Igarapé do Remo, a juzante, até a cachoeira do Samuel. A largura é computada com cem metros (100m) para cada lado do eixo médio do rio.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau