DECRETO Nº 54

decreto nº 54.890, de 4 de novembro de 1964.

Declara caduco o Decreto nº 29.413, de 29 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo dm vista e que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia nº 495-44,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o decreto nº 29.413, de 29 de março de 1951, que autorizou o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira a lavrar Scheelita no lugar denominado Malhada Limpa, no distrito, município e comarca de Currais Novos. Estado de Rio Grande do Norte.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau