DECRETO Nº 54.892, DE 4 DE Novembro DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Martins Pedra a pesquisar quartzo e mica, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Martins Pedra a pesquisar quartzo e mica, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego do Capim, distrito e municípios de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta e seis hectares e oitenta ares (256,80ha), delimitada por um polígono irregular, que têm um vértice a oitocentos e oitenta e quatro metros (884m), no rumo magnético de um grau sudoeste (1ºSW), da confluência do córrego São Miguel com o Ribeirão do Capim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (562,50m), treze graus e cinqüenta minutos noroeste (13º50’NW); trezentos e vinte metros (320m), quarenta e um graus e vinte minutos noroeste (41º20NW); duzentos e treze metros (213m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º30’NW); trezentos e cinqüenta e nove metros (359m), sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (64º45’NW); duzentos e oitenta e dois metros (282m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); duzentos e setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (278,50m), quatro graus e vinte minutos nordeste (4º20’NE); quatrocentos e três metros e cinqüenta centímetros (403,50m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º30’NE); duzentos e trinta e três metros (233m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE), duzentos e dez metros (210 m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º30’SE); cento e setenta e cinco metros (175m), quarenta e dois graus e quinze minutos sudeste (42º15’SE); duzentos e dois metros (202m), oitenta e seis graus nordeste (86ºNE); trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros 377,50m3, sessenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (60º45’SE); seiscentos e oitenta e sete metros (687m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (88º45’NE); quatrocentos e quinze metros (415m), sessenta graus e quarenta minutos nordeste (60º40’NE); duzentos e quarenta metros (240m), dois graus e quinze minutos sudeste (2º15’SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), trinta graus sudoeste (30ºSW); quinhentos e setenta e dois metros (572m), três graus sudoeste (3ºSW); cento e vinte e cinco metros (125m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (88º30’SW); duzentos e sessenta e dois metros (262m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); cento e noventa e quatro metros (194m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º30’SW); quatrocentos e cinqüenta e nove metros (459m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º30’SW); duzentos e vinte e três metros (223m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’NW); trezentos e sete metros (307m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$2.570,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau