DECRETO Nº 54 893, de 4 de novembro de 1964.

Renova o Decreto nº 699, de 15 de março de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro - Lauro Ferreira Caminhas, pelo Decreto número seiscentos e noventa e nove (699) de quinze de março de mil novecentos e sessenta e dois (1962) para pesquisar pedras coradas no municipio de Ataleia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (CR$320,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau