DECRETO Nº 54.894, DE 4 DE Novembro DE 1964.

Concede à Emprêsa de Mineração Sêrro Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Parágrafo único. E’ concedida à Emprêsa de Mineração Sêrro Ltda, constituída por contrato de 5 de novembro de 1963, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 4 de Novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau