DECRETO Nº 54.898, DE 4 DE Novembro DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Raphael Di Sandro a pesquisar caulim e feldspato no município de Caieiras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raphael Di Sandro, a pesquisar caulim e feldspato, em terrenos de sua propriedade, na localidade Bairro de Ajuá, distrito e município de Caieiras, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e dez ares (12,10 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m) do centro da ponte da estrada Caieiras-Mariporã, sôbre o ribeirão Santa Inês medidos segundo o eixo dessa mesma estrada, no rumo de Caieiras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e seis metros (476m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); cento e oitenta e oito metros (188m), dez graus e trinta minutos sudoeste (10º 30’ SW); trezentos metros (300m), quatorze graus e dez minutos sudoeste (14º 10’ SW); trezentos e quarenta metros (340m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW); duzentos e oitenta metros (280m), um grau trinta minutos nordeste (1º 30’ NE); duzentos oitenta e um metros (281m), dez graus nordeste (10º NE); setecentos e trinta e seis metros (736m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE); cem metros (100m), leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau