DECRETO Nº 54.899, DE 4 DE Novembro DE 1964.

Autoriza a cidadã brasileiro Edelweiss Moretzsohn de Andrade a pesquisar bauxita no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileiro Edelweiss Moretzsohn de Andrade, a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade e de seus filhos, no lugar denominado Fazenda São José do Manso, distrito de Lavras Novas, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares setenta e oito ares e cinqüenta e nove centiares (6.7859ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa e oito metros (98m) no rumo magnético vinte e três graus sudoeste (23ºSW) da extremidade sudoeste (SW) da Capela São José e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e um metros (341m), sul (S); cento e noventa e nove metros (199m) leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau