decreto nº 54.906, de 4 de novembro de 1964.
Declara públicas, de uso comum as águas do curso d’água que especifica.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação publicado no Diário Oficial da União, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, desde as suas nascentes até a sua penetração na faixa de cento e cinquenta (150) quilômetros, ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio da União as águas do curso d’água denominado Piquiri, que nasce no Município de Guarapuava e é tributário do Paraná pela margem esquerda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau