Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.908, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Ciências Econômicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Ciências Econômicas, de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda