DECRETO Nº 54.909, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Latino-Americana, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 24 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Latino-Americana, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.652, de 22 de fevereiro de 1946 inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de setembro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco