DECRETO Nº 54.910, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Maurício dos Santos Erthal a pesquisar minérios de ferro, de ouro e de manganês, no município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 9 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maurício dos Santos Erthal a pesquisar minérios de ferro, de ouro e de manganês, no leito e margem do rio Piracicaba, de Domínio da União numa área de duzentos e quarenta hectares (240 ha), compreendendo trinta mil metros (30.000m), de comprimento sôbre o referido rio, por oitenta metros (80m), de largura, medidos a partir da confluência do córrego da Pedra Furada até o pontilhão da Estrada de Ferro de Brocotó.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau