DECRETO Nº 54.911, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza a “Cinal” Comércio, Indústria, Navegação Amapá Ltda. a pesquisar cassiterita, no município de Macapá, Território do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a “Cinal” Comércio, Indústria, Navegação Amapá Ltda., a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Garimpo do Isaias, distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, Território do Amapá numa área de quatrocentos e cinquenta hectares (450 ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice na confluência dos Igarapés Maria Bonita e Bate Prego e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); dois mil sessenta e um metros e cinquenta centímetros (2.061,50m), trinta graus e cinquenta e oito minutos noroeste (30º58’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 numa jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau