decreto nº 54.912, de 4 de novembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Zacki Curi a pesquisar cassiterita, no município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zacki Curi a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado Garimpo do Gavião, distrito de Macapá, município de Pôrto Grande, Território Federal do Amapá numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e treze metros (213m), no rumo magnético sessenta e dois graus e quinze minutos sudeste da confluência dos igarapés Vila, Gruta Sêca e Gavião e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta graus sudoeste (40º SW), dois mil metros (2.000m), cinqüenta graus noroeste (50º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau