DECRETO Nº 54.916, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Renova o Decreto N.º 48.618, de 25 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigo 87, N.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei N.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) anos nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei N.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Flávio Beneduce, pelo Decreto número quarenta e oito mil seiscentos e dezoito (48.618), de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar quatzito, no distrito e município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau