DECRETO Nº 54.918, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Renova o Decreto nº 49.701, de 31 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca, pelo Decreto número quarenta e nove mil setecentos e um (49.701), de trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar minério de chumbo no município de Bocayuva do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143 da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau