DECRETO Nº 54.919, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar minério de cobre, no município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta;

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade de Jerzy Berkman Karenin e Romulo Argentiére no lugar denominado Chapada Grande, Olho d’água do Vermelho e Severino, Fazendas Alegre e Itaberaba, distrito de Chapada Grande, município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e sessenta e seis hectares, seis ares e setenta e um centiares (466,0671 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de amarração do eixo da estrada carroçavel de Bom Jesus da Lapa para Favelândia e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa e seis metros (696m), vinte e nove graus e quatro minutos sudoeste (29º04’SW); oitocentos e sessenta e quatro metros (864m), sessenta graus cinqüenta e seis minutos noroeste (60º56’NW); dois mil oitocentos e setenta e cinco metros (2.875m), vinte e nove graus e quatro minutos sudoeste (29º04’SW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), sessenta graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (60º56’SE), três mil novecentos e oitenta e nove metros (3.989m), vinte e nove graus e quatro minutos nordeste (29º04’NE); dezenove metros (19m), cinco graus e três minutos noroeste (5º03’NW), setecentos e um metros (701m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$4.670,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco.

Mauro Thibau.