DECRETO Nº 54 920, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar minério de cobre, no município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade de Jerzy Berkman Karenin e Romulo Argentiére no lugar denominado Chapada Grande e Olho d’Água do Vermelho Fazendas Alegre e Itaberaba, distrito de Chapada Grande, município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares setenta e quatro ares e vinte e cinto centiares (499.7425 ha) delimitada por um polígono, que tem um vértice no marco número dezesseis (16) do eixo da estrada carroçável Bom Jesus da Lapa - Favelândia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil oitocentos e vinte e cinco metros (2.825m), treze graus e cinqüenta e três minutos noroeste (13º 53’ NW); dois mil quatrocentos e noventa e nove metros (2.499m), sessenta graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (60º 56’ NW); dois mil oitocentos e vinte e cinco metros (2.825m), treze graus e cinqüenta e três minutos sudeste (13º 53’ SE); dois mil quatrocentos e noventa e nove metros (2.499m), cinqüenta e nove graus e trinta e sete minutos sudeste (59º 37’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau