DECRETO Nº 54.923, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Antero Amancio da Silva a pesquisar calcário no município de Rio Bonito - Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antero Amancio da Silva a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, da Prefeitura Municipal de Rio Bonito e de outros, no loteamento denominado “Vale São José do Braçana”, distrito e município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e quatro hectares sete ares e oitenta e quatro centiares (34,0784ha), delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a quinze metros (15m), no rumo magnético de sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); do canto nordeste (NE) do armazém situado no cruzamento da estrada de rodagem Niterói-Rio Bonito com a área “B” do dito loteamento e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (157,50m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º30’ NW), quinhentos e trinta e cinco metros (535m), trinta e um graus nordeste (31º NE); seiscentos metros (600m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); cento e setenta e cinco metros (175m), treze graus sudeste (13º SE); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros (292,50m), setenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (79º15’ SW); duzentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (242,50m), setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (74º45’ SW), cento e cinqüenta metros (150m), vinte e seis graus noroeste (26º NW).
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN n.º 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau