DECRETO Nº 54.924, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Figueiredo Cavalcante a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos situados no lugar denominado Santa Maria no distrito Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e trinta e dois hectares e noventa e cinco ares (882,95ha) equivalente a diferença entre a área de oitocentos e oitenta e dois hectares e noventa e cinco ares (882,95ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil trezentos e setenta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros (1.378,55m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus quarenta e seis minutos noroeste (58º 46’NW), da barra do igarapé Prêto, afluente do rio Jacunda, e os lados divergentes dêsse vértice têm: dois mil metros (2.000m), vinte graus nordeste (20º NE), magnético; e cinco mil metros (5.000m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE), magnético; e a área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450ha), assim descrita no art. 1º do decreto mil novecentos e vinte e seis (1.926) de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962): delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e setenta metros (870m), no rumo magnético de setenta e um graus sudoeste (71º SW), da confluência do igarapé Santa Maria com o rio Jacunda e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE), e três mil metros (3.000m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE).
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e trinta cruzeiros (Cr$4.330,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau