DECRETO Nº 54.925, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede à Calcários Finos do Brasil Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. E concedida a calcários Finos do Brasil Ltda., com sede em Curitiba, Estado do Paraná, constituída por instrumento particular de 24 de março de 1964, alterado por instrumento particular de 23 de abril de 1964, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.
H. Castello Branco
Mauro Thibau