DECRETO Nº 54.928, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba, a pesquisar bauxita, no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Mato Queimado, distrito de Santana de Caldas, município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e seis hectares e oito ares (76,08 ha) delimitada por um vértice a trezentos e quarenta e nove metros e cinqüenta e seis centímetros (349,56m), no rumo magnético de setenta e quatro graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (74º 54’ NE), da confluência dos córregos do Geraldo e Mato Queimado e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e cinqüenta e três metros e dois centímetros (153,02m), quarenta e quatro graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (44º 52’ NW); setenta e sete metros (77m), dezesseis graus e cinqüenta e um minuto nordeste (16º 51’ NE); oitenta metros (80m), trinta e sete graus e vinte e sete minutos nordeste (37º 27’ NE); cento e dezenove metros (119m), quinze graus e trinta e dois minutos nordeste (15º 32’ NE); cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (182,50m), sessenta e seis graus e trinta e dois minutos sudeste (66º 32’ SE); quinhentos e onze metros e vinte e quatro centímetros (511,24m), sessenta e sete graus e vinte e três minutos sudeste (67º 23’ SE); cento e vinte e um metros (121m), onze graus e treze minutos nordeste (11º 13’ NE); noventa e nove metros e vinte e quatro centímetros (99,24m); quarenta e dois graus e seis minutos nordeste (42º 06’ NE); cento e sessenta e sete metros e vinte centímetros (167,20m), oitenta e nove graus e quatorze minutos nordeste (89º 14’ NE); duzentos e setenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros (278,65m), setenta e dois graus e onze minutos sudeste (72º 11’ SE); duzentos e oitenta e seis metros e oitenta centímetros (286,80m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW); trezentos e quarenta e três metros quinze centímetros (343,15m), quarenta e oito graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (48º 58’ SW); cento e oitenta metros e trinta e dois centímetros (180,32m), trinta e oito graus e dois minutos noroeste (38º 02’ NW); duzentos metros e oito centímetros (200,08m), oitenta e três graus e dez minutos sudoeste (83º 10’ SW); duzentos e dezesseis metros e setenta centímetros (216,70m), trinta e oito graus e cinqüenta e três minutos sudeste (38º 53’ SE); quatrocentos e três metros e setenta centímetros (403,70m), quarenta e dois graus e cinqüenta e quatro minutos sudeste (42º 54’ SE); novecentos e quinze metros e onze centímetros (915,11m), setenta e cinco graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (75º 58’ NW); duzentos e trinta e seis metros e trinta e cinco centímetros (236,35m), sessenta e dois graus e quarenta e dois minutos noroeste (62º 42’ NW); cento e trinta e cinco metros (135m), vinte e um graus e dezenove minutos nordeste (21º 19’ NE); duzentos e vinte e oito metros e sessenta e quatro centímetros (228,34m), trinta graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (30º 59’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau