DECRETO Nº 54.929, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Declara caduco o decreto 25.980 de 8 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia, nº 5.175-46,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o decreto nº 25.980 de 8 de dezembro de 1948 que autorizou Leonardo Falabella a lavrar minério de ferro no lugar denominado Fazenda da Lagoa, distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

Brasília 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau