DECRETO Nº 54.930, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede reconhecimento à Escola de Enfermagem “Lauriston Job Lane”, da Sociedade Hospital Samaritano de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Enfermagem “Lauriston Job Lane”, da Sociedade Hospital Samaritano de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flavio Lacerda