DECRETO Nº 54.931, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia de Caxias do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 de Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda