DECRETO Nº 54.934, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede autorização para o funcionamento de cursos da Escola Superior de Artes Santa Cecília, de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Instrumento (Piano, Violino e Acordeão), de Canto, de Professor de Educação Musical e de Professor de Desenho da Escola Superior de Artes Santa Cecília, de Cachoeira do Sul no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1964;143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda