DECRETO Nº 54.939, DE 5 DE Novembro DE 1964.

Retifica o Quadro de Pessoal do ex-Território do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

resolve:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Acre, aprovado pelo Decreto nº 51.581, de 8 de novembro de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha, a saber:

Art. 2º A retificação a que se refere este decreto prevalecerá a partir de 1 de julho de 1960, salvo quanto às decorrentes da aplicação da Lei nº 3.967, de 5 de Outubro de 1961, que será a partir de 6 de Outubro de 1961.

Art. 3º A despesa com a execução deste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos ao Estado do Acre.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos