DECRETO Nº 54.940, DE 5 DE Novembro  DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Pôrto Velho Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480 Há), delimitado por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), da confluência dos igarapés Jabuti e Massangana e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE), dois mil metros (2.000 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será válido por dois (2) anos  a contar da  data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau