DECRETO Nº 54.941, DE 5 DE Novembro DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileira Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 5 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita nos terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos igarapés São Geraldo e Bonito e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); três mil metros (3.000m), quinze graus sudoeste (15º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 5 de Novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau