DECRETO Nº 54.942, DE 5 DE Novembro DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Pôrto Velho Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos igarapés São Geraldo e Bonito e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); três mil metros (3.000 m), quinze graus sudoeste (15º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau