DECRETO Nº 54.943, DE 5 DE Novembro DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flodoaldo Pontes Pinto a pesquisar cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares e quarenta ares (494 40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) da confluência dos Igarapés Jabuti e Massangana e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); dois mil e sessenta metros (2.060m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau