decreto nº 54.945, de 6 de novembro de 1964.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Parapuã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de Cr$980.000.000,00 (novecentos e oito milhões de cruzeiros)e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Parapuã quer fazer à União Federal, de acôrdo com o disposto na Lei Municipal número 349, de 10-4-62, do terreno com a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na esquina da Rua Alagoas com a Avenida Pernambuco, naquêle Município, no Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 273.782, de 1963.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho