DECRETO Nº 54.947, DE 6 de novembro de 1964.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Orlândia estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Orlândia no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal de acôrdo com o disposto na Lei Municipal número 496 de 12 de março de 1964, do terreno com a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Avenida do Café esquina da Rua Um naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 122.767-64.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Agência Postal Telegráfica local.
Brasília, 6 de novembro de1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho