DECRETO Nº 54.948, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado no Município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Cordeiro no Estado do Rio de Janeiro, quer fazer à União Federal do terreno com a área de 483,60 m2 (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado na Avenida Raul Veiga entre os prédios ns. 32 e 34, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 247.396 de 1963.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior, a construção da Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

José Chrysantho