DECRETO Nº 54.949, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Bom Sucesso, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 409,56m² (quatrocentos e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua Dr. Herculano Castanheira, esquina da Avenida Coronel Antônio Caetano, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 124.109, de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho