DECRETO Nº 54.952, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$980.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 4.405, de 15 de setembro de 1964, e considerando a disposição do art. 2º da mesma lei,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Crédito especial de Cr$980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesa de qualquer natureza com a instalação e o funcionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como dos Serviços de Polícia Civil, integrados pelos servidores civis e militares que retornaram à esfera da União ex vi do art. 46, Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Art. 2º O crédito especial de que trata o presente decreto será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Cumprida essa formalidade, o crédito especial de que se trata será colocado, no Banco do Brasil S.A., à disposição do Diretor da Divisão do Material do D.A. do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que aplicará e, depois de esgotados os recursos, apresentará prestação de contas ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores para o competente encaminhamento ao Tribunal de contas.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões