DECRETO Nº 54.953, DE 6 de novembro de 1964.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno sito na Cidade de Ladário, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar ao doação que, pela Lei nº 93, de 21 de janeiro de 1963, a Câmara Municipal de Ladário, faz ao Ministério da Marinha, de uma área de terreno com 9.600,00m2, compreendendo uma quadra, situada nos seguintes limites, na Cidade de Ladário, Município do Estado de Mato Grosso e destinado à construção do Conjunto residencial do pessoal civil e militar do 6º Distrito Naval: ao Norte, com a rua Comandante Souza Sales; ao Sul, com a Rua Marcílio Dias; a Leste com a Rua Corumbá; e, a Oeste, com a Rua Afonso Pena.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis, atribuídos ao Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Otávio Gouveia de Bulhões