DECRETO Nº 54.957, de 6 de novembro de 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 30.804,30 m2 (trinta mil oitocentos e quatro metros quadrados e trinta decímetro quadrados), situada na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. José Prado Vasconcelos, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do edifício sede do 9º Distrito de Obras daquele Departamento, naquela Capital.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello branco
José Chrysantho