DECRETO Nº 54.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública a Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBRLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.409, de 1963,
DECRETA:
Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos