Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 54.964, de 10 de novembro de 1964.
Declara de utilidade pública a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.688, de 1963,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos